terça-feira, 26 de abril de 2011

DIREITOS





O relacionamento homem e mulher em muitos casos é permeado pela supressão da autonomia feminina em prol dos “direitos” do sexo masculino. Tendo em vista que é uma questão histórica, fundamentada na superioridade masculina, onde a mulher nascia para ser vigiada pelo pai e passada para as mãos do marido no intuito de ser dona de casa e mãe; tendo por obrigação gerar um menino; o herdeiro que iria levar adiante o nome da família, fica notório que a visão machista existente atualmente fora herdada, passada de geração em geração.
Culturalmente a mulher é vista de cima para baixo; inferiorizada e humilhada pela condição de “sexo frágil”; educada para se abster das próprias necessidades em favor de um bem maior, a família; possuindo a função de criar os filhos enquanto o homem – teoricamente - de ser o “único” provedor da casa. Tal aspecto sofreu transformações com o decorrer do tempo, a mulher pós-moderna não trabalha somente em casa; agora esta atribui para si diversas funções; não mais apenas a de mãe e esposa; também a de provedora do lar. Avaliando por este ângulo, fica perceptível que a mulher aumentou sua jornada de trabalho, enquanto boa parte dos homens continuaram se colocando aparte das questões domésticas, alegando ser este o dever da mulher: cuidar dos filhos, da casa e do “maridinho”.
A autonomia adquirida pelas mulheres acabou por expor algo que antes ficava restrito aos muros da casa - a agressão doméstica-. Tal situação era motivo de vergonha, pois a mulher em nome da “moral e bons costumes” se via “destinada” a aceitar tal situação e ao procurar os órgãos competentes era obrigada a retornar ao lar para junto do agressor, este por sua vez voltava mais forte, pois a lei de certa forma o amparava, já que medidas punitivas não eram aplicadas, sendo restabelecido a ele o direito de estar em casa ao lado da “sua família” como se nada estivesse acontecendo. Quando a vítima conseguia ter “forças” para levar adiante a acusação - em meio a ameaças - ela sofria por parte dos órgãos competentes a tentativa de indução ao arquivamento do processo e quando alcançava a etapa final -a muito custo - a pena prevista era nada mais nada menos que pagar cestas básicas e o agressor continuava com o direito a sua “posse”: a mulher.